16 de dezembro de 2015

Calvinismo e Política (2/4)


No artigo anterior, iniciamos a publicação de trechos do livro Calvinismo, do teólogo, pastor e estadista holandês Abraham Kuyper. Prosseguimos, nesta segunda parte, com a abordagem feita pelo autor acerca das duas teorias que se opõem a doutrina calvinista de soberania das esferas: a Soberania Popular proclamada pela Revolução Francesa de 1789 e a Soberania do Estado defendida pela escola alemã. Esperamos contribuir para uma correta compreensão da política sob a luz do cristianismo. Boa leitura!

A Revolução Francesa – Soberania Popular

O que foi que impeliu e animou a disposição dos homens na grande Revolução Francesa? Indignação pelos abusos que tinham se insinuado? Um horror ao despotismo coroado? Uma nobre defesa dos direitos e liberdades do povo? Em parte certamente, mas nestas motivações há tão pouco de pecaminoso, que até mesmo um calvinista agradecidamente reconhece o julgamento divino nestes três particulares, o qual naquele tempo foi executado em Paris. Mas a força propulsora da Revolução Francesa não encontra-se nesta aversão aos abusos. Quando Edmund Burke compara a “Gloriosa Revolução” de 1688 com o princípio da Revolução de 1789, ele diz: “Nossa revolução e aquela da França são exatamente o contrário uma da outra em quase cada particular, e no espírito todo da operação.”60 Este mesmo Edmund Burke, tão severo antagonista da Revolução Francesa, defendeu varonilmente sua própria rebelião contra a Inglaterra,61 como “originando-se de um princípio de energia que se evidenciou neste povo bom a principal causa de um espírito livre, extremamente oposto a toda submissão implícita da mente e da opinião.”

Revoluções Calvinistas

As três grandes revoluções no mundo calvinista deixaram intacta a glória de Deus, não somente isto, elas até mesmo originaram-se do reconhecimento de sua majestade. Todos admitirão isto de nossa rebelião contra a Espanha, sob William o Silencioso. Igualmente, isto não foi posto em dúvida sobre a “gloriosa revolução”, que foi coroada pela chegada de William III de Orange 63 e o destronamento dos Stuarts. Também é igualmente verdade de sua própria Revolução.

A Revolução Americana

Este reconhecimento é expresso muitas vezes por John Hancock na Declaração de Independência, a qual os Americanos declararam em virtude - “da lei da natureza e da natureza de Deus”; que eles agiram – “como dotados pelo Criador com certos direitos inalienáveis”; que eles apelaram para – “o Supremo Juiz do mundo para a retidão de suas intenções”;64 e que eles produziram sua “declaração de independência”- “com a firme confiança na proteção da providência divina”.65 Nos “Artigos da Confederação” é confessado no preâmbulo, - “que tem agradado ao grande Governador do mundo inclinar os corações dos legisladores”.66 É também declarado no preâmbulo da Constituição de muitos Estados: - “Agradecemos ao Deus Todo-Poderoso pela liberdade civil, política e religiosa, que ele nos tem permitido gozar até aqui e olhamos para ele para abençoar nossos esforços”.67 Deus é ali honrado como “o Soberano Governador”,68 e o “Legislador do Universo”69 e é ali admitido especificamente, que somente de Deus o povo recebeu “o direito de escolher sua própria forma de governo”.70

Em um dos encontros da Assembleia, Franklin propôs, num momento de suprema ansiedade, que eles deveriam pedir sabedoria a Deus em oração. E se alguém ainda tem duvidas se a Revolução Americana foi homogênea com a de Paris ou não, esta dúvida é posta completamente de lado pela luta cruel entre Jefferson e Hamilton em 1793. Portanto, como o historiador alemão Von Holtz declarou: “Es wäre Thorheit zu sagen dass die Rosseauschen Schriften einen Einfluss auf die Entwicklung in America ausgeübt haben”.71 (“Seria simples loucura dizer que a Revolução Americana tomou emprestado sua energia propulsora de Rousseau e seus escritos”.) Ou como o próprio Hamilton o expressou, ele considerava “a Revolução Francesa não ser mais aparentada com a Revolução Americana do que a esposa infiel numa novela francesa é igual a matrona puritana na Nova Inglaterra”.

A Revolução Francesa Ignorou Deus

Em princípio a Revolução Francesa é distinta de todas estas revoluções nacionais, as quais foram empreendidas com lábios orando e com confiança na ajuda de Deus. A Revolução Francesa ignora Deus. Ela se opõe a Deus e se recusa a reconhecer uma causa mais profunda da vida política do que aquela que é encontrada na natureza, isto é, neste caso, no próprio homem. Aqui o primeiro artigo da confissão da mais absoluta infidelidade é – “ni Dieu ni maitre”. O Deus soberano é destronado e o homem com seu livre arbítrio é colocado no assento vago. É a vontade do homem que determina todas as coisas. Todo poder, toda autoridade procedem do homem.

Assim, parte-se do homem individual para a maioria dos homens; e naquela maioria dos homens concebida como o povo está escondida a fonte mais profunda de toda soberania. Não há indícios, como em sua Constituição,73 sobre uma soberania derivada de Deus, a qual ele, sob certas condições, implanta no povo. Aqui se afirma que em todo lugar e em todos os estados uma soberania original pode proceder somente do próprio povo, não tendo raiz mais profunda do que na vontade humana. Portanto, é uma soberania do povo, o que é perfeitamente idêntico ao ateísmo. E aqui encontra sua auto humilhação. Na esfera do Calvinismo, como também em sua Declaração, o joelho está dobrado diante de Deus, ao posso que diante do homem a cabeça está orgulhosamente erguida. Mas aqui, do ponto de vista da soberania do povo, o punho está desafiadoramente cerrado contra Deus, enquanto que o homem humilha-se perante seus semelhantes, dando falso brilho a esta auto humilhação pela ficção ridícula de que, milhares de anos antes, homens de quem ninguém tem qualquer lembrança determinaram um contrato político, ou, como eles o chamam “Contrato Social”.

Os Resultados da Revolução Francesa

Agora, perguntem pelo resultado? Então, deixem a História falar sobre como a rebelião da Holanda, a “gloriosa Revolução” da Inglaterra e sua própria rebelião contra a Coroa Britânica tem trazido honra a liberdade; e respondam por vocês mesmos a pergunta: A Revolução Francesa tem resultado em algo mais exceto o algemar da liberdade nos ferros do Estado onipotente? De fato, nenhum país em nosso século 19 tem tido uma história do Estado mais triste do que a França.

A Escola Alemã – Soberania do Estado

Não é de admirar que, desde os dias de De Savigny e Niebuhr, a Alemanha científica tenha se libertado desta fictícia soberania do povo. A Escola Histórica, fundada por aqueles homens eminentes, tem exposto ao ridículo a ficção apriorística de 1789. Todo historiador especialista a ridiculariza agora. Somente aquilo que eles recomendaram em lugar dela não traz impressão melhor.

Não mais seria a soberania do povo, mas a soberania do Estado, um produto do panteísmo filosófico alemão. As ideias são encarnadas na realidade, e entre estas a ideia do Estado foi a mais alta, a mais rica, a mais perfeita ideia da relação entre os homens. Assim, o Estado tornou-se uma concepção mística. O Estado foi considerado como um ser misterioso, com um ego oculto; com uma consciência de Estado desenvolvendo-se lentamente; e com uma poderosa vontade de Estado crescendo, a qual por um processo lento esforçou-se para às cegas alcançar o mais alto propósito do Estado. O povo não foi entendido como sendo a soma total dos indivíduos como com Rousseau. Foi corretamente visto que um povo não é um agregado, mas um todo orgânico. Este organismo necessariamente deve ter seus membros orgânicos. Lentamente estes órgãos chegaram a seu desenvolvimento histórico. A vontade do Estado opera por estes órgãos, e tudo deve dobrar-se perante esta vontade.

As Formas da Soberania do Estado

Esta soberana vontade do Estado poderia revelar-se numa república, numa monarquia, num César, num déspota asiático, num tirano como Filipe da Espanha, ou num ditador como Napoleão. Todas estas eram apenas formas nas quais a ideia única do Estado incorporou-se; os estágios de desenvolvimento num processo sem fim. Mas, em qualquer forma que este ser místico do Estado se revelasse, a ideia continuou suprema; em poucas palavras, o Estado afirmou sua soberania e para cada membro permaneceu a pedra de toque de sabedoria para dar lugar a esta apoteose do Estado.

A Soberania do Estado Contrapõe-se à de Deus

Assim todo direito transcendente em Deus, para o qual o oprimido erguia sua face, morreu. Não há outro direito exceto o direito imanente que está anotado na lei. A lei está certa, não porque seu conteúdo está em harmonia com os princípios eternos do direito, mas porque ela é a lei. Se no período seguinte ela fixa o próprio oposto, isto também deve estar certo. E o fruto desta teoria enfraquecedora é, naturalmente, que a consciência do direito está embotada, que toda estabilidade do direito afasta-se de nossa mente, e que todo entusiasmo mais alto pelo direito é extinguido. Aquilo que existe é bom porque ele existe; e não é mais a vontade de Deus, daquele que nos criou e nos conhece, mas torna-se a sempre mutável vontade do Estado, que, não tendo ninguém acima dela, realmente torna-se Deus, e deve decidir como será nossa vida e nossa existência.

E quando, além disso, vocês consideram que este Estado místico expressa e aplica sua vontade somente através de homens – que prova a mais é exigida de que esta soberania do Estado, exatamente como a soberania popular, não excede a humilhante sujeição do homem a seu semelhante e nunca eleva-se ao dever de submissão que encontra sua força na consciência?

O Calvinismo Aponta para a Fonte do Direito Eterno

Entretanto, em oposição tanto à soberania popular ateísta dos enciclopedistas, como a soberania do estado panteísta dos filósofos alemães, o calvinista mantém a soberania de Deus, como a fonte de toda autoridade entre os homens. E defende nossas mais altas e melhores aspirações colocando cada homem e cada povo diante da face de nosso Pai celeste. Toma conhecimento do fato do pecado, que outrora foi jogado fora em 1789, e que agora, em extravagância pessimista, é considerando a essência de nosso ser.

O Calvinismo aponta para a diferença entre a concatenação natural de nossa sociedade orgânica e o laço mecânico que a autoridade do magistrado impõe. Ele torna fácil para nós obedecer a autoridade, porque, com toda autoridade, nos motiva a honrar a exigência da soberania divina. Ergue-nos de uma obediência nascida do medo do exército forte, para uma obediência por causa da consciência. Ensina-nos a olhar por cima da lei existente para a fonte do Direito eterno de Deus, e cria em nós a coragem indomável para protestar incessantemente contra a injustiça da lei em nome deste Direito superior. E embora o Estado possa poderosamente afirmar-se e oprimir o livre desenvolvimento individual, acima deste Estado poderoso há sempre brilhando diante dos olhos de nossa alma, como infinitamente mais poderosa, a majestade do Rei dos reis. Cujo tribunal justo sempre mantém o direito de apelação para todos os oprimidos, e para quem a oração do povo sempre sobe, para abençoar nossa nação e, nesta nação, nós e nossa casa!



Calvinismo e Política (1/4)




NOTAS

60. Burke, Works, III, p. 25, Ed. McLean, London.
61. NT – Burke refere-se a revolução americana contra o domínio inglês.
62. NT – Também conhecido como “Guilherme, o Silencioso”.
63. NT Também conhecido como “Guilherme de Orange”.
64. Constituição Americana, por Franklin B. Hugh; Albany; Weed, Parsons & Co.; 1872, Vol. I, p.5.
65. Ibidem, p. 8.
66. Ibidem, p. 19.
67. Ibidem, II. p. 549.
68. Ibidem, p. 555.
69. Ibidem, p. 555.
70. Ibidem, p. 549.
71. Von Holtz, Verfassung und Democratie der Vereinigten Staten von America; Dusseldorf, 1973;
I, p. 95.
72. John F. Morse, Thomas Jefferson; Boston, 1883; p. 147. Num sentido positivamente cristão Hamilton propôs numa carta a Bayard (Abril de 1801) a fundação de “Uma Sociedade Constitucional Cristã”, e escreveu em outra carta, citada por Henry Cabot Lodge, Alexandre Hamilton; Bostom, 1892; p. 256; “Quando eu encontro a doutrina do Ateísmo promovida abertamente na Convenção Parisiense, e com ruidoso aplauso; quando eu vejo a espada do fanatismo estendida para forçar um credo político sobre cidadãos, que foram instados a submeterem-se aos exércitos da França como os precursores da Liberdade; quando eu vejo a mão da voracidade estendida para prostar e arrebatar os monumentos da adoração religiosa, eu reconheço que tenho prazer em crer que não há semelhança real entre qual foi a causa da América
e a causa da França”.
73. NT – Refere-se a Constituição Americana.



Autor: Abraham Kuyper
Trecho extraído do livro Calvinismo, pág 93-97. Editora: Cultura Cristã